A avaliação reúne levantamento das condições elétricas, revisão dos documentos disponíveis e identificação de desvios dentro do escopo contratado. O relatório não substitui os controles de segurança, a gestão de riscos, os procedimentos de trabalho ou a qualificação dos profissionais.
A exigência e o conteúdo do Prontuário das Instalações Elétricas devem ser verificados conforme os critérios da NR-10 aplicáveis ao estabelecimento. Não se presume que toda empresa precisa do mesmo conjunto de documentos, nem que um único laudo encerra todas as obrigações.
Em setembro de 2026, o MTE informa que a redação anterior permanece vigente até 31/05/2027. A redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026 passa a vigorar em 01/06/2027, com prazo específico para instalações existentes. O planejamento considera essa transição e a situação da instalação; não promete resultado de fiscalização.
O que pode compor o escopo
- Levantamento de instalações e documentos
- Revisão de diagramas e registros disponíveis
- Apoio à organização ou atualização do PIE, quando aplicável
- Relatório de desvios e plano de adequação priorizado
Para iniciar a avaliação
- Atividade da empresa e localização
- Diagramas, potência instalada e histórico
- Escopo ou exigência recebida, sem dados pessoais desnecessários
ART conforme a atividade e o escopo. Retorno inicial em até 1 dia útil. O prazo da proposta e da execução é definido após avaliação.
